Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal e a um plano específico de intervenção florestal e gerida por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF.
O regime de criação das ZIF encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2009, de 9 de fevereiro), 2/2011, de 6 de janeiro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, tendo este último republicado o diploma inicial.
Decreto-Lei n.º 67/2017 | AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL | 12 de junho Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal
Conheça as nossas ZIF |