Ações de arborização e Rearborização
Principais indicadores (outubro de 2013 a junho de 2021) - Nota informativa n.º 15
Resumo dos Principais Indicadores RJAAR
O Decreto-Lei n.º32/2020, de 1 de julho, procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º12/2019, de 21 de janeiro.
A alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
O Decreto-Lei n.º32/2020, de 1 de julho, que aprova o Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com espécies florestais em território continental entrou em vigor a 1 de julho de 2020.
Portaria n.º 15-A/2018 | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural | 12 de janeiro - Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.
Portaria n.º 15-B/2018 | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural | 12 de janeiro - Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º32/2020, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo.
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