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Destaque CAP - ENERGIA - Apoio extraordinário 10 cêntimos/litro gasóleo colorido e marcado

No Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais, ficou previsto um apoio extraordinário, imediato, aos agricultores, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado.

Este apoio tem por base o gasóleo consumido no ano de 2021 e será pago, de uma só vez, em 2022.

Foi publicado o Decreto-Lei 79/2022 que estabelece que:
  • São beneficiários os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela DGADR, com consumos registados no ano de 2021 e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP;
  • Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IFAP, para beneficiar do apoio extraordinário podem registar -se no prazo de 10 dias (presencialmente, junto das entidades indicadas no sítio do IFAP);
  • São considerados os consumos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021;
  • Os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar acumulam este apoio extraordinário com a majoração prevista no Orçamento do Estado para 2022 (majoração de 6 cêntimos/litro para os agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l);
  • A dotação global disponível para o apoio é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação;
  • O pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, com base nos dados registados na Base de Dados do IB.

 



[24/11/2022]