Candidaturas ao PDR 2020
A AFLOBEI tem vasta experiência na elaboração de candidaturas e encontra-se a elaborar candidaturas aos apoios do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e desenvolve o acompanhamento técnico e a execução dos projectos de investimento florestal e/ou agro-florestal.

Poderá contactarAFLOBEI para se informar sobre o conjunto de medidas a que se pode candidatar.

  

Legislação e Regulamentação Aplicável ao Programa de Desenvolvimento Rural
Consulte AQUI a legislação aplicável ao PDR2020
 
Décima primeira alteração à Portaria n.º134/2015, de 18 de Maio, e a nona alteração à Portaria n.º274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
 

Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
 
 Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro
 
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de Outubro
 
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
 
Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
 
Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
 
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
 
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado por PDR 2020
 
Determina a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas ao apoio n.º 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) para 24 de outubro de 2016