A colheita da pinha de pinheiro-manso inicia-se a partir do dia 1 de dezembro (inclusive) até ao dia 31 de março de cada ano civil.
FAQ n.º 3 http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/resource/docs/sip/FAQ-Pinhas-05fev2015.pdf
Tal como na campanha anterior, a colheita, transporte, importação e exportação de pinhas estão sujeitas a uma comunicação prévia ao ICNF, a ser submetido por via electrónica através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro Manso (SiP).
Despacho n.º 3339/2018 | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural | 04 de abril - Determina que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro manso), para o corrente ano de 2018, seja alargado até ao dia 15 de abril. |